segunda-feira, 16 de junho de 2008

CONVENÇÃO COM HOSPITAL SÃO VICENTE DE CRUZ ALTA

Ilmo. Sr.
Delegado Regional do Trabalho
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
PORTO ALEGRE (RS)


O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRUZ ALTA, inscrito sob o CNPJ/MF: n.º 91.574.954/0001-63 e registro sindical sob o n.º 240000092989, estabelecido na Rua Coronel Martins, nº 397, Bairro São Miguel, em Cruz Alta, neste ato representado por sua presidente, Sra. Eva Rosalina Vieira, inscrito sob o CPF n.º 331.618.280-20 e SINDICATO DOS HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.179.792/0001-10, estabelecido na Rua Santo Antônio, 282 – Bairro Floresta, no município de Porto Alegre, neste ato representado por seu Diretor Presidente Júlio F. D. Matos, CPF nº 252 698 440-87, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/TEM n.º 01, de 24 de março de 2004, solicitam o depósito, registro e posterior arquivamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, autorizada pela Assembléia Geral realizada, no dia .28 de março de 2008, na Sede do Sindicato dos Bancários, sito na rua Jango Vidal, nº 175, em Cruz Alta / RS, onde a categoria aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação, e firmado pelos representantes abaixo assinados.
Para tanto, apresentam quatro vias originais do instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa SRT/TEM n.º 01, de 24 de março de 2004.
Cruz Alta, 27 de maio de 2008.

Nestes Termos,
Pedem Deferimento


Julio F. D. Matos
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS
CPF 252.698.440-87


Juliano da Silva
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Noroeste do Estado do RS



Alceu Aenlhe Rubattino Carlos Waldemar Blum
OAB/RS 17.220 OAB/RS 30.910



Eva Rosalina Vieira
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cruz Alta


Cezar Correa Ramos
OAB/RS 34.214




CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO















Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRUZ ALTA, inscrito sob o CNPJ/MF: n.º 91.574.954/0001-63 e registro sindical sob o n.º 240000092989, estabelecido na Rua Coronel Martins, nº 397, Bairro São Miguel, em Cruz Alta, neste ato representado por sua presidente, Sra. Eva Rosalina Vieira, inscrito sob o CPF n.º 331.618.280-20 e o SINDICADO DOS HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL, entidade sindical de primeiro grau com registro no Ministério do Trabalho e Emprego Processo nº 24000.006747/92, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.179.792/0001-10, com sede na Rua Santo Antônio nº 282, Porto Alegre – RS, representado pelo seu Presidente Júlio F. D. Matos, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do CPF nº 306.554.550-00, que será aplicada às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre trabalhadores e empregadores representados pelos convenentes, nos municípios que compõe a base territorial do Sindicato, que são: Tupanciretã, Santa Bárbara do Sul, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Cadeado, Cruz Alta.


01. CORREÇÃO SALARIAL
Os integrantes da Categoria Profissional Suscitante, representados pelo seu Sindicato de Cruz Alta, terão seus salários reajustados, a partir de 1º de Maio de 2008, em 5.9% (Cinco ponto Nove por cento), calculados sobre o salário base de Abril/2008, já recompostos pelo INPC, pertinente à Data Base do ano de 2007.
§1º. Esclarecem as partes que é possível a compensação de antecipações e aumentos concedidos espontaneamente pelos empregadores no período respectivo.
§2º. Os empregados admitidos após 1º de Maio de 2007, terão seus salários reajustados na proporção de 1/12 (Um Doze Avos) do índice estabelecido no "caput", por mês de trabalho, a partir da admissão até o mês de Abril/2008.

02. PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos admissionais aos integrantes da categoria profissional:




Funções/Vigência
A partir de 1º de
Maio de 2008
técnicos de enfermagem, laboratório-médico e de raio-x
R$ 732,45
auxiliares de enfermagem, de laboratório-médico,de contabilidade, do setor de pessoal, de secretaria, de tesouraria, de faturamento, de escritório, de farmácia, de patologia e operadores de mesas telefônicas
R$ 641,80
atendentes de enfermagem, de creche, de telefone, recepcionistas, motoristas, eletricistas, porteiros, secretárias (os) e/ou atendentes de consultórios médicos, odontológicos e de psicólogos e do Centro de material Esterilizado(CME);
R$ 555,17
serviços gerais do setor de lavanderia, copa, cozinha, limpeza, manutenção e outras funções.
R$ 488,40


03. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
É assegurado a todos os empregados, pertencentes à Categoria Suscitante, um adicional de 4% (Quatro por Cento) para cada 3 (três) anos de serviços prestados à mesma empresa a incidir sobre o salário contratual.

04. ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno será de 40% (Quarenta por Cento), calculados sobre a hora noturna trabalhada.
Parágrafo Único: Para os empregados que prestarem serviços no regime de 12 (Doze) horas de trabalho por 36 (Trinta e seis) horas de repouso, o adicional será calculado sobre 120 (Cento e Vinte) horas/mês.

05. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O empregado despedido sem justa causa receberá no termo de rescisão do contrato de trabalho, além do aviso prévio legal, o valor correspondente ao aviso prévio proporcional de 5 (Cinco) dias a cada 12 (Doze) meses completos ou a fração igual ou superior a 6 (Seis) meses de empresa.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese, o aviso prévio não ultrapassará 60 (Sessenta) dias.

06. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Serão remuneradas com acréscimos do adicional de 50% (cinqüenta por Cento) as 02 (duas) primeiras horas extras e com adicional de 100% (cem por cento) as subseqüentes diárias.

07. QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que trabalham como caixa, no recebimento e pagamento de valores, será pago um adicional de 10% (dez por cento) do salário contratual a título de "quebra de caixa".

08. ESTABILIDADE AO APOSENTANDO
Fica assegurada a estabilidade provisória para o empregado, no ano anterior à aquisição do direito à aposentadoria, contando o mesmo com 05 (cinco) anos de serviços, e de 02 (dois) anos para o empregado que contar com 10 (dez) anos de serviços na mesma empresa.
Parágrafo Único: No caso de despedida do empregado, deverá o mesmo, notificar o empregador por escrito até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso prévio, sob pena de decair do direito.

09. LICENÇA - TRATAMENTO DOS FILHOS MENORES
É concedida licença remunerada à mãe empregada de 12 (doze) dias ao ano, para cada filho de até 06 (seis) anos, em caso de internação hospitalar ou tratamento médico domiciliar, mediante comprovação através de Atestado Médico.

10. PASSAGEM DE PLANTÃO
Aos empregados que ultrapassarem o horário de expediente por motivo de passagem de plantão é assegurado o pagamento de horas extras ao tempo que ficarem à disposição do empregador.
Parágrafo Único: Não será considerado hora extra ou atraso ao serviço o período equivalente a 10 (dez) minutos, desde que não ultrapassados estes.

11. FALTA GRAVE
Fornecimento pelas empresas, de comunicação por escrito aos empregados, especificando o motivo da dispensa por justa causa, sob pena de presunção de dispensa imotivada.

12. FORNECIMENTO DE UNIFORMES
Obrigatoriedade das empresas que exigirem o uso de uniformes ou roupas especiais, o fornecimento dos mesmos gratuitamente, já confeccionados.

13. ABONO DE FALTA AO EMPREGADO ESTUDANTE
Garantia ao empregado estudante, o abono de ponto das horas necessárias à realização de qualquer prova escolar que coincida com o horário normal de trabalho, desde que avise o empregador com antecedência de 72 (Setenta e Duas) horas com comprovante do estabelecimento de ensino ou órgão competente.

14. DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS
Obrigatoriedade das empresas fornecerem aos seus empregados, discriminativo mensal dos pagamentos e descontos efetuados, através de cópias de recibos ou envelopes de pagamento.

15. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
Garantia ao empregado que comprovar ter obtido nova colocação no curso do aviso prévio, a dispensa do cumprimento do restante do mesmo, recebendo como pagamento o valor correspondente aos dias que ficou efetivamente à disposição do empregador.

16. FORNECIMENTO DE LANCHES
A empresa fornecerá lanche gratuitamente, com bom padrão alimentar, ao empregado plantonista.

17. ANOTAÇÕES NA CTPS
A empresa deverá proceder à anotação na CTPS do empregado, a função efetivamente exercida, assim como o salário percebido com todos os adicionais.

18. EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Os exames médicos exigidos para admissão do empregado, bem como os demais exigidos por Lei serão pagos pelas empresas e efetuados nos locais determinados pela mesma.

19. QUEBRA DE MATERIAIS
Fica proibido às empresas cobrarem de seus empregados a quebra de seringas, termômetros e outros materiais usados no desempenho da função, salvo ocorrência de dolo ou quando não houver a devida apresentação do equipamento danificado.

20. MENSALIDADES SOCIAIS
Obrigatoriedade das empresas descontarem as mensalidades sociais dos associados do Suscitante em folha de pagamento, desde que autorizados pelo empregado associado, conforme prevê o Art. 545 da CLT.

21. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
Indenização de um salário, a todos os empregados demitidos no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base da Categoria, de conformidade com o Art. 9º da Lei n.º 7.238/84.

22. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O salário, quando pago em sexta-feira ou véspera de feriado, deve ser efetuado até uma hora antes do horário de encerramento do expediente bancário, salvo se efetuado mediante moeda corrente nacional.

23. RELAÇÃO DE EMPREGADOS
As empresas remeterão ao Sindicato Profissional, cópias das guias de Contribuição Sindical e da Contribuição Assistencial, acompanhadas da relação nominal de empregados com o salário anterior e reajustado, no prazo de 10 (Dez) dias após os respectivos recolhimentos.

24. QUADRO DE AVISOS
As empresas manterão 01 (Um) quadro mural para que seja afixada comunicações e publicações de interesse dos empregados, preferencialmente nos locais de convergência ou concentração dos mesmos, tais como nas imediações do relógio ponto, vestiários, entrada e saída dos locais de trabalho.

25. AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado, no curso do pacto laboral, fica assegurado o pagamento, a quem de direito, de 01 (Um) salário mínimo a título de auxílio funeral.

26. READMISSÃO
Fica garantida ao empregado que for demitido e posteriormente readmitido pela mesma empresa, o mesmo salário e as vantagens pessoais do contrato anterior, desde que readmitido para a mesma função.

27. INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
O início do gozo de férias individuais ou coletivas, não poderá ter início em dias de repouso.

28. AUXÍLIO CRECHE
As empresas que não mantiverem creche junto ao estabelecimento ou de forma conveniada, pagarão às suas empregadas, por filho menor de 06 (Seis) anos de idade, um auxílio mensal no valor equivalente a 10% (Dez por Cento) do salário contratual, independente de qualquer comprovação de despesa.

29. SOBREAVISO
O trabalho executado pelo empregado dentro do regime de sobreaviso será remunerado com o acréscimo de 50% (Cinqüenta por Cento) sobre a hora normal e o restante do período em que o empregado ficar à disposição do empregador será remunerado a base de 1/3 (Um Terço) do salário hora normal.

30. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES
Os estabelecimentos hospitalares, representados pelo Suscitado, liberarão o Presidente e mais 02 (Dois) diretores efetivos do Sindicato Suscitante, sem prejuízo salarial, desde que não haja mais de um diretor dispensado em cada hospital.
§ 1º: A liberação de que trata o "caput" desta cláusula se estenderá até 90 (Noventa) dias, após a data-base para a próxima revisão da Convenção Coletiva de Trabalho, sem a necessidade de comunicação entre o Suscitante e o respectivo estabelecimento Patronal.
§ 2º: Em qualquer hipótese, a liberação somente ocorrerá com a manifestação e concordância expressa do Suscitante.

31. INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Será garantida a dispensa do pagamento das despesas com internação hospitalar, assegurado quarto privativo, no estabelecimento de saúde do empregador, a todos os empregados, seus cônjuges e filhos.
§ 1º :Aos empregados, enquanto internados, sem prejuízo salarial, também será assegurada a dispensa do pagamento da assistência médica, bem como dos exames complementares disponíveis no mesmo hospital.
§ 2º: Fica assegurado, ainda, aos empregados dos hospitais, o direito a consultas médicas, sem ônus, no serviço de plantão do respectivo estabelecimento e consultas médicas de outra natureza ou especialidades, com profissionais colocados a disposição para tal serviço, mediante prévia requisição.

32. JORNADA DE TRABALHO
Os empregados da enfermagem prestarão a seguinte jornada de trabalho:
a) Diurno: 06 (Seis) horas diárias, limitadas a 36 (Trinta e Seis) horas semanais, compensáveis com folga as excedentes a 36 ª (Trigésima Sexta) hora da semana;
b) Noturno: 12 (Doze) horas de trabalho intercaladas por 36 (Trinta e Seis) horas de descanso, compensáveis com folga as excedentes a 36ª (Trigésima Sexta) hora da semana.


33. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos empregados da categoria será o valor de R$440,17(quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos) nos meses de Maio, Junho e Julho de 2008. A partir do mês de Agosto de 2008 a base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos empregados da categoria profissional será o Piso Mínimo Regional do Estado para o setor de saúde, valor este que é de R$488,40 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta Centavos).

34. - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Atendendo ao deliberado pela assembléia do Sindicato dos Empregados, as empresas descontarão de seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não pelas cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho e recolherão ao Sindicato suscitante, até o 5º (quinto) dia após efetivado o desconto, o valor correspondente a 02 (dois) dias da remuneração de cada um de seus empregados, inclusive os que vierem a ser admitidos durante a vigência do mesmo, sendo 01 (um) dia da remuneração na folha de pagamento de JULHO/2008 e o segundo desconto de 01 (um) dia da remuneração, na folha de pagamento de AGOSTO/ 2008.
Parágrafo Único: Os Sindicatos acordantes poderão abater desse valor o equivalente às mensalidades pagas por seus associados. Nessa hipótese oficiarão às casas de saúde, notificando-as dos empregados que estarão dispensados do recolhimento.

35. – DOS ACORDOS COLETIVOS ENTABULADOS
Os acordos coletivos entabulados devem ser respeitados, nas condições neles pactuados.

36. VIGÊNCIA
O presente clausulamento terá vigência no período de 01 de maio de 2008 até 30 de abril de 2009, permanecendo inalterada a data-base de 1º de maio.

Cruz Alta, 27 de maio de 2008.




Julio F. D. Matos
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS
CPF 252.698.440-87


Juliano da Silva
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Noroeste do Estado do RS



Alceu Aenlhe Rubattino Carlos Waldemar Blum
OAB/RS 17.220 OAB/RS 30.910



Eva Rosalina Vieira
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cruz Alta



Cezar Correa Ramos
OAB/RS 34.214








Ministério do Trabalho e Emprego
Delegacia Regional de Porto Alegre

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRUZ ALTA, inscrito sob o CGC/MF: n.º 91.574.954/0001-63 e registro sindical sob o n.º 240000092989, estabelecido na Rua Coronel Martins, nº 397, Bairro São Miguel, em Cruz Alta, neste ato representado por sua presidente, Sra. Eva Rosalina Vieira, inscrito sob o CPF n.º 331.618.280-20 e SINDICATO DOS HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CGC/MF sob o n.º 95.179.792/0001-10, estabelecido na Rua Santo Antônio, 282 – Bairro Floresta, no município de Porto Alegre, neste ato representado por seu Diretor Presidente Júlio F. D. Matos, CPF nº 252 698 440-87, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/TEM n.º 01, de 24 de março de 2004, solicitam o depósito, registro e posterior arquivamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, autorizada pela Assembléia Geral realizada, no dia .28 de março de 2008, na Sede do Sindicato dos Bancários, sito na rua Jango Vidal, nº 175, em Cruz Alta / RS, onde a categoria aprovou as reivindicações e concedeu poderes para a negociação, e firmado pelos representantes abaixo assinados.
Para tanto, apresentam quatro vias originais do instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa SRT/TEM n.º 01, de 24 de março de 2004.
Cruz Alta, 27 de maio de 2008.

Nestes Termos,
Pedem Deferimento


Julio F. D. Matos
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS
CPF 252.698.440-87


Juliano da Silva
Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Noroeste do Estado do RS



Alceu Aenlhe Rubattino Carlos Waldemar Blum
OAB/RS 17.220 OAB/RS 30.910



Eva Rosalina Vieira
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cruz Alta



Cezar Correa Ramos
OAB/RS 34.214

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